A documentação para abertura do processo deve ser digitalizada e estar legível:
- Requerimento do Diploma – (disponível no formulário digital de solicitação);
- Documento de Identidade:
- a) Carteira de Identidade (RG) ou RNE (validade nacional);
- b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CREA, CRO, COREN, etc.).
Neste caso, o nº deste documento apresentado será usado no Registro do Diploma; - c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identificação Funcional e demais Carteiras expedidas por Órgão Público, que por Lei Federal valem como Identidade, e onde conste o número do RG.
* Observação: Quando apresentar CNH com validade vencida. – PODERÁ SER ACEITA – (A validade só tem efeitos para a Habilitação, mantendo-se para fins de identificação). - Passaporte, no caso de Estudantes Estrangeiros, ingressantes por Convênio PEC-G.
- Certidão de Nascimento ou Casamento / Inteiro Teor – Não é aceita Certidão de União Estável;
Observações:
1 – Quando apresentar Certidão de Inteiro Teor o nome no documento de identificação e no Diploma/Certificado do Ensino Médio NÃO PRECISAM ESTAR ATUALIZADOS;
2 – Caso apresente nova Certidão de Registro Geral com nome atualizado e nesta não consta o nome anterior, o documento de identificação deve estar com o nome atualizado (com número do CPF ou o próprio CPF atualizado). No Diploma/Certificado do Ensino Médio, com nome antigo, para ser aceito deve conter elementos que identifique o concluinte.
- Prova de Conclusão do ensino médio(1) ou equivalente(2);
- Diploma do Curso Superior registrado, para alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos e Permanência de Vínculo(3).
(1) Fazem prova da Conclusão do Ensino Médio os documentos abaixo relacionados:
- Diploma ou Certificado de Ensino Médio registrado nos órgãos competentes e expedidos conforme legislação (vide abaixo – Critérios para Aceitação do documento);
(2) EQUIVALENTE – O aluno que tiver realizado curso no exterior, equivalente ao Ensino Médio no Brasil, deverá apresentar cópia da Certidão de Equivalência publicada em Diário Oficial do Estado emitente;
(3) Os alunos ingressantes por Permanência de Vínculo têm a mesma característica dos alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos dentro do Sistema Acadêmico de Graduação -SAG e para o devido Processo de Diploma.
Critérios para Aceitação do documento de comprovação de Conclusão do Ensino Médio
Colégios Particulares e Públicos Estaduais/Municipais
1 – Concluinte anterior a 1985
- Aceitar documento oficial (com título de Certificado ou Certidão) do estabelecimento de ensino, desde que conste a identificação do Colégio, do aluno, e que faça menção explicitamente da conclusão do ENSINO MÉDIO.
2 – Concluinte entre 1985 a 2016/1º semestre
Para cursos de Ensino Médio Regular e Educação Profissional Técnica de Nível Médio ministrados na forma presencial.
- Aceitar com publicação no DOERJ no verso (do certificado/certidão, diploma);
- Aceitar fotocópia da publicação no DOERJ (da página original do DOERJ constando: nome do Colégio, ano da conclusão e nome do aluno);
- Aceitar certificado/certidão SEM DOERJ, desde que conste a informação do CENSO ESCOLAR e/ou do ID do aluno no INEP.
Legislação: Del. CEE 385/20; Del. CEE 389/21; Del. CEE 397/22
3 – Concluinte após 2016/1º semestre
Colégios Públicos
- Aceitar certificado/certidão SEM DOERJ e SEM INEP (Del. CEE 357/16), mas seguindo os modelos determinados na Resolução SEEDUC 5612/18.
Colégios Particulares
- Aceitar certificado/certidão desde que conste no mínimo as informações que identificam o aluno (nome completo – Identidade ou Filiação) e a identificação do Colégio.
4 – Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Cursos de Educação à Distancia
- Aceitar somente se registrado no DOERJ (Del. CEE 357/16)
5 – Concluintes em Colégio de outros Estados
- Aceitar Histórico Escolar – H.E. com texto expresso certificando a Conclusão do Ensino Médio.
Observação: Na maioria das vezes observa-se certificação incorporada no Histórico Escolar.
Não exige publicação em Diário Oficial – D.O.
6 – Colégios e Escolas Federais
- NÃO É EXIGIDO PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – D.O.
7- Curso do Ensino Médio realizado no EXTERIOR – (equivalente ao Ensino Médio no Brasil)
- Aceitar somente a fotocópia da Certidão de Equivalência publicada no Diário Oficial do ESTADO EMITENTE.