DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE 1ª VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO



A documentação para abertura do processo deve ser digitalizada e estar legível:

  • Requerimento do Diploma  –   (disponível no formulário digital de solicitação);
  • Documento de Identidade:
  • a) Carteira de Identidade (RG) ou RNE (validade nacional);
  • b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CREA, CRO, COREN, etc.).
    Neste caso, o nº deste documento apresentado será usado no Registro do Diploma;
  • c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identificação Funcional e demais Carteiras expedidas por Órgão Público, que por Lei Federal valem como Identidade, e onde conste o número do RG.
    * Observação: Quando apresentar CNH com validade vencida. – PODERÁ SER ACEITA –  (A validade só tem efeitos para a Habilitação, mantendo-se para fins de identificação).
  • Passaporte, no caso de Estudantes Estrangeiros, ingressantes por Convênio PEC-G.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento / Inteiro Teor – Não é aceita Certidão de União Estável;

    Observações:

    1 – Quando apresentar Certidão de Inteiro Teor o nome no documento de identificação e no Diploma/Certificado do Ensino Médio NÃO PRECISAM ESTAR ATUALIZADOS;

    2 – Caso apresente nova Certidão de Registro Geral com nome atualizado e nesta não consta o nome anterior, o documento de identificação deve estar com o nome atualizado (com número do CPF ou o próprio CPF atualizado). No Diploma/Certificado do Ensino Médio, com nome antigo, para ser aceito deve conter elementos que identifique o concluinte.
  • Prova de Conclusão do ensino médio(1) ou equivalente(2);

  • Diploma do Curso Superior registrado, para alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos e Permanência de Vínculo(3).

 (1)  Fazem prova da Conclusão do Ensino Médio os documentos abaixo relacionados:

  • Diploma ou Certificado de Ensino Médio registrado nos órgãos competentes e expedidos conforme legislação (vide abaixo – Critérios para Aceitação do documento);

(2) EQUIVALENTE – O aluno que tiver realizado curso no exterior, equivalente ao Ensino Médio no Brasil, deverá apresentar cópia da Certidão de Equivalência publicada em Diário Oficial do Estado emitente;

(3) Os alunos ingressantes por Permanência de Vínculo têm a mesma característica dos alunos ingressantes por Aproveitamento de Estudos dentro do Sistema Acadêmico de Graduação -SAG e para o devido Processo de Diploma.


Critérios para Aceitação do documento de comprovação de Conclusão do Ensino Médio

Colégios Particulares e Públicos Estaduais/Municipais

1 – Concluinte anterior a 1985

  • Aceitar documento oficial (com título de Certificado ou Certidão) do estabelecimento de ensino, desde que conste a identificação do Colégio, do aluno, e que faça menção explicitamente da conclusão do ENSINO MÉDIO.


2 – Concluinte entre 1985 a 2016/1º semestre


Para cursos de Ensino Médio Regular e Educação Profissional Técnica de Nível Médio ministrados na forma presencial.

  • Aceitar com publicação no DOERJ no verso (do certificado/certidão, diploma);
  • Aceitar fotocópia da publicação no DOERJ (da página original do DOERJ constando: nome do Colégio, ano da conclusão e nome do aluno);
  • Aceitar certificado/certidão SEM DOERJ, desde que conste a informação do CENSO ESCOLAR e/ou do ID do aluno no INEP.

Legislação: Del. CEE 385/20; Del. CEE 389/21; Del. CEE 397/22

3 – Concluinte após 2016/1º semestre

Colégios Públicos

  • Aceitar certificado/certidão SEM DOERJ e SEM INEP (Del. CEE 357/16), mas seguindo os modelos determinados na Resolução SEEDUC 5612/18.

Colégios Particulares

  • Aceitar certificado/certidão desde que conste no mínimo as informações que identificam o aluno (nome completo – Identidade ou Filiação) e a identificação do Colégio.


4 – Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Cursos de Educação à Distancia


5 – Concluintes em Colégio de outros Estados

  • Aceitar Histórico Escolar – H.E. com texto expresso certificando a Conclusão do Ensino Médio.
    Observação: Na maioria das vezes observa-se certificação incorporada no Histórico Escolar.

Não exige publicação em Diário Oficial – D.O.


6 – Colégios e Escolas Federais

  • NÃO É EXIGIDO PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – D.O.


7- Curso do Ensino Médio realizado no EXTERIOR (equivalente ao Ensino Médio no Brasil)

  • Aceitar somente a fotocópia da Certidão de Equivalência publicada no Diário Oficial do ESTADO EMITENTE.